Termo de Responsabilidade, Ciência de Riscos, Segurança e Convivência

Réveillon a Bordo, Porto Seguro, Bahia. 31 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, das 22h às 01h.

1. Identificação da empresa responsável pelo evento

Evento
Réveillon a Bordo, Porto Seguro/BA
Razão de divulgação
EVOLVA
CNPJ
68.641.960/0001-74
Telefone
(27) 98876-4177

2. Identificação da embarcação

Nome
DON FERNANDEZ I
Tipo
Escuna
Atividade indicada
Transporte de passageiros
Área de navegação
Interior
Proprietário
COSTA BAHIA RESERVAS LTDA-ME
Inscrição
2930064226
Capacidade
177 passageiros
Tripulantes
3
Comprimento
29,40 metros
Boca
6,60 metros
Casco
Madeira
Ano de construção
2024

Os dados acima foram transcritos do documento da embarcação apresentado para a elaboração deste termo. A operação do evento deverá respeitar a documentação vigente, a lotação autorizada, as condições operacionais e as exigências aplicáveis da Autoridade Marítima.

3. Identificação do participante

4. Objeto do termo

O presente termo tem por finalidade estabelecer as regras de segurança, responsabilidade individual, preservação ambiental, higiene, convivência e comportamento aplicáveis aos participantes do evento Réveillon a Bordo.

Ao adquirir o ingresso, confirmar a participação e assinar este documento, o participante declara que teve acesso às regras aqui estabelecidas, compreendeu suas disposições e se compromete a cumpri-las durante o embarque, a permanência na embarcação, a navegação e o desembarque.

A participação no evento pressupõe o respeito às orientações do comandante, da tripulação, da equipe de segurança e dos representantes da organização, dentro de suas respectivas atribuições.

5. Segurança marítima e cumprimento das normas da Marinha do Brasil

A segurança de todos os passageiros e tripulantes é prioridade absoluta. O participante compromete-se a cumprir as normas aplicáveis da Marinha do Brasil, da Autoridade Marítima e as orientações operacionais da embarcação.

São obrigações do participante:

  1. Respeitar as determinações do comandante e da tripulação durante todas as etapas do evento.
  2. Seguir as instruções de embarque, desembarque, circulação e permanência a bordo.
  3. Utilizar corretamente os coletes salva-vidas e demais equipamentos de segurança, sempre que solicitado ou exigido pelas normas e pelos procedimentos de emergência.
  4. Não retirar, danificar, esconder ou utilizar indevidamente equipamentos de salvamento, navegação, comunicação ou combate a incêndio.
  5. Não ultrapassar barreiras de proteção, subir em guarda-corpos, sentar-se em locais não autorizados ou realizar brincadeiras perigosas.
  6. Não pular da embarcação para o mar, nem incentivar terceiros a fazê-lo.
  7. Não interferir no comando, na navegação, nos sistemas operacionais ou nas atividades da tripulação.
  8. Respeitar as áreas restritas e não acessar locais reservados aos tripulantes ou à operação da embarcação sem autorização.
  9. Comunicar imediatamente à tripulação qualquer acidente, mal-estar, risco, princípio de incêndio, comportamento perigoso ou situação que possa comprometer a segurança coletiva.
  10. Cumprir prontamente as orientações em caso de emergência, alteração das condições meteorológicas, movimentação da embarcação ou necessidade de mudança na programação.
  11. Não obstruir passagens, saídas, acessos a equipamentos de segurança ou rotas de circulação.
  12. Não embarcar ou permanecer a bordo em condições que comprometam a própria segurança ou a segurança de terceiros, observadas as normas aplicáveis.

O participante declara estar ciente de que as condições do mar, do vento, da chuva, da visibilidade e da navegação podem exigir alterações no roteiro, no local de ancoragem, nos horários ou na programação.

A segurança marítima prevalece sobre qualquer atividade recreativa. O comandante deverá adotar as medidas necessárias à segurança da navegação e das pessoas, inclusive interromper atividades ou alterar a operação quando necessário.

A realização da programação, a permanência em determinado ponto e a visualização da queima de fogos estão sujeitas às condições de segurança, às determinações das autoridades e à viabilidade operacional.

6. Preservação do meio ambiente e proibição de poluir o mar

O evento será realizado em ambiente marítimo, razão pela qual todos os participantes deverão contribuir para a preservação das águas e do ecossistema local.

É expressamente proibido:

  1. Jogar no mar copos, garrafas, latas, embalagens, plásticos, bitucas de cigarro, guardanapos, restos de alimentos ou qualquer outro resíduo.
  2. Descartar objetos pela borda da embarcação, mesmo que sejam pequenos ou aparentemente biodegradáveis.
  3. Despejar óleo, produtos químicos, substâncias poluentes ou materiais inadequados na água.
  4. Lançar ao mar serpentinas, confetes, balões, embalagens ou outros materiais utilizados na comemoração.
  5. Utilizar o mar como local de descarte de lixo ou de qualquer resíduo proveniente do evento.

Todos os resíduos deverão ser descartados nas lixeiras ou nos recipientes disponibilizados pela organização.

O participante compromete-se a colaborar com a limpeza da embarcação e a comunicar à equipe qualquer situação de descarte irregular.

Quem causar danos ambientais poderá ser responsabilizado na medida de sua participação e conforme a legislação aplicável, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

7. Uso correto dos banheiros

A embarcação disponibiliza dois banheiros para os participantes: um masculino e um feminino.

Para garantir higiene, organização e funcionamento adequado das instalações, todos deverão observar as seguintes regras:

  1. Utilizar os banheiros de acordo com sua identificação e respeitar a privacidade dos demais usuários.
  2. Manter o ambiente limpo e organizado após cada utilização.
  3. Utilizar o vaso sanitário exclusivamente para sua finalidade.
  4. Não descartar copos, garrafas, absorventes, lenços, embalagens, bitucas de cigarro, restos de alimentos ou outros objetos no vaso sanitário.
  5. Não descartar resíduos sólidos em pias, ralos ou outros pontos inadequados.
  6. Não desperdiçar água nem danificar torneiras, descargas, portas, fechaduras ou quaisquer componentes das instalações.
  7. Respeitar a fila e os demais participantes, evitando tumultos ou permanência desnecessária quando houver pessoas aguardando.
  8. Informar imediatamente à tripulação qualquer entupimento, vazamento, falta de água ou outro problema identificado.

O participante declara estar ciente de que o descarte inadequado de resíduos pode causar entupimentos, danos ao sistema sanitário da embarcação e prejuízos à higiene e ao conforto de todos.

Eventuais danos causados por uso inadequado serão apurados, assegurando-se a identificação dos fatos e a responsabilização conforme a legislação aplicável.

8. Respeito, convivência e proibição de confusões

O Réveillon a Bordo tem como objetivo proporcionar uma experiência de lazer, confraternização e celebração em ambiente seguro e respeitoso.

É proibido:

  1. Iniciar, incentivar ou participar de brigas, agressões físicas, ameaças, intimidações ou tumultos.
  2. Praticar agressões verbais, assédio, discriminação ou qualquer comportamento ofensivo que comprometa a integridade ou a dignidade de outra pessoa.
  3. Desrespeitar passageiros, tripulantes, profissionais da equipe de segurança, prestadores de serviço ou representantes da organização.
  4. Danificar móveis, equipamentos, estruturas, instalações ou objetos da embarcação.
  5. Arremessar objetos contra pessoas, para o mar ou em locais que possam provocar acidentes.
  6. Adotar brincadeiras violentas, empurrões ou condutas que possam causar quedas ou lesões.
  7. Portar ou utilizar objetos de maneira que represente risco à integridade física de passageiros ou tripulantes, em desacordo com a legislação e as regras de segurança.
  8. Impedir ou dificultar o trabalho da equipe de segurança ou da tripulação.
  9. Desobedecer deliberadamente às orientações de segurança ou estimular outros participantes a fazê-lo.

O participante deverá comunicar à equipe qualquer conflito ou situação de risco, evitando tentar resolver situações potencialmente violentas por meio de confronto físico.

O consumo de bebidas alcoólicas não justifica, exclui ou reduz automaticamente a responsabilidade por comportamentos inadequados ou atos ilícitos.

9. Open bar, consumo de álcool e conduta responsável

O evento oferece open bar conforme as condições divulgadas pela organização, incluindo as bebidas previstas na oferta comercial.

O participante compromete-se a consumir bebidas alcoólicas de maneira responsável e a não adotar comportamentos que coloquem em risco sua segurança ou a de terceiros.

É proibido:

  1. Praticar atos perigosos sob efeito de álcool.
  2. Tentar entrar no mar, pular da embarcação ou aproximar-se de áreas de risco após consumir bebidas alcoólicas.
  3. Incentivar outras pessoas a consumir álcool em excesso ou a participar de desafios perigosos.
  4. Assediar, ameaçar, agredir ou desrespeitar qualquer pessoa.
  5. Interferir nas atividades da tripulação ou desobedecer às instruções de segurança.

A equipe poderá interromper o fornecimento de bebidas a uma pessoa quando necessário para prevenir riscos, observadas as circunstâncias e a legislação aplicável.

A organização e a equipe de bordo poderão acionar atendimento médico, serviços de emergência ou autoridades competentes quando a situação exigir.

10. Medidas diante do descumprimento das regras

O descumprimento deste termo poderá resultar na adoção de medidas proporcionais à gravidade e ao risco da conduta, incluindo:

  • Orientação ou advertência;
  • Interrupção de comportamento ou atividade que represente risco;
  • Comunicação ao comandante e à equipe de segurança;
  • Acionamento das autoridades competentes em situações que justifiquem essa medida;
  • Apuração e eventual responsabilização por danos materiais, ambientais ou pessoais, conforme a legislação aplicável.

Quando necessário, a organização poderá restringir o acesso a determinadas atividades ou áreas, respeitando os direitos do participante e as exigências de segurança.

Qualquer medida de desembarque, retirada de participante ou alteração de sua permanência deverá observar as normas marítimas, as determinações do comandante, a segurança de todos e a legislação aplicável. Nenhuma medida deverá ser executada de forma que coloque alguém em perigo.

A assinatura deste termo não autoriza a organização a aplicar penalidades arbitrárias, reter indevidamente valores ou afastar direitos previstos na legislação de defesa do consumidor.

11. Ciência dos riscos inerentes à atividade marítima

O participante declara estar ciente de que a realização de um evento em embarcação envolve condições próprias do ambiente marítimo, tais como movimentação da embarcação, oscilações, vento, umidade, variações meteorológicas e possíveis alterações operacionais.

Compromete-se a manter atenção ao ambiente, utilizar calçados e vestimentas adequados às circunstâncias e seguir as instruções da equipe.

O participante deverá informar à equipe qualquer situação de saúde ou limitação que possa exigir assistência ou atenção especial durante o evento, quando pertinente à sua segurança.

A ciência desses riscos não significa renúncia a direitos legais nem isenta a organização, o proprietário, o comandante ou outros responsáveis das obrigações que lhes cabem por lei.

12. Alterações na programação e condições de segurança

O participante declara compreender que o horário, o roteiro, o ponto de ancoragem e a programação podem sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, segurança da navegação, determinações da Autoridade Marítima ou outros fatores operacionais relevantes.

O comandante deverá priorizar a segurança da embarcação, dos passageiros e da tripulação.

A eventual impossibilidade de realizar determinada atividade será tratada de acordo com as condições contratadas, a legislação aplicável e os direitos do consumidor.

13. Responsabilidade por danos

O participante será responsável pelos atos que praticar e pelos danos que causar, na medida de sua responsabilidade legal, inclusive quando houver comprovação de conduta dolosa ou culposa que provoque prejuízos materiais, ambientais ou pessoais.

A apuração deverá considerar as circunstâncias do ocorrido, as evidências disponíveis e a legislação aplicável.

Este termo não estabelece responsabilidade automática por fatos não praticados pelo participante, não transfere ao passageiro obrigações legais exclusivas dos responsáveis pela embarcação e não exclui eventual responsabilidade da organização ou de terceiros.

14. Declaração de leitura e aceite

Declaro que tive acesso ao presente Termo de Responsabilidade, Ciência de Riscos, Segurança e Convivência do Réveillon a Bordo, Porto Seguro/BA, li seu conteúdo e compreendi as regras estabelecidas.

Comprometo-me a respeitar as normas de segurança marítima, as orientações do comandante e da tripulação, a preservação ambiental, as regras de higiene, o uso adequado dos banheiros e a convivência respeitosa com todos os participantes.

Declaro estar ciente de que o descumprimento das regras poderá resultar em medidas compatíveis com a gravidade da situação, respeitados os direitos e as responsabilidades previstos na legislação brasileira.

Reconheço que este termo tem finalidade preventiva e informativa e não representa renúncia a direitos legalmente assegurados.

15. Assinaturas

Local: Porto Seguro, Bahia.   Data da assinatura: ____ / ____ / ________

Participante
Nome completo: ______________________
CPF: ______________________
Assinatura
Responsável pela empresa organizadora, EVOLVA
Nome: Henrique Pinheiro
CNPJ: 68.641.960/0001-74
Telefone: (27) 98876-4177
Assinatura do responsável
Responsável legal, quando aplicável
Nome completo: ______________________
CPF: ______________________
Assinatura